Brasil e Mundo
Entra em vigor o novo código de trânsito Brasileiro
Sancionada em outubro de 2020 a nova legislação entra em vigor nessa segunda feira com penalidades mais brandas.
Publicado em 12/04/2021, por Ramon Vinny.
As mudanças do novo código de trânsito foram sancionadas em outubro de 2020 pelo presidente da república Jair Bolsonaro.
O novo código de trânsito brasileiro entra em vigor nesta segunda-feira (12), as mudanças exigirão um pouco mais de atenção dos motoristas para não serem pregos de surpresa. Entre as regras que tiveram alteração estão o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), punições a quem causar morte e acidentes por ingestão de bebida alcoólica ou entorpecentes.
Os exames de aptidão física e mental passam a ter validade de dez anos aos condutores de 50 anos ou menos, e de 5 anos para aqueles que possuem entre 50 a 70 anos e de 3 anos para motoristas com 70 ano ou mais.
Multas leves e médias a partir de agora serão punidas apenas com advertência, em casos em que o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O prazo limite para a aplicação da penalidade e expedição da notificação de multa ao motorista infrator é de 180 dias, mas se o condutor apresentar defesa prévia, esse prazo dobra e a multa perde a validade se o poder público perder o prazo de contestação.
A nova legislação prevê graduação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, havendo ou não infrações de alta gravidade, ou seja, agora o motorista terá sua habilitação suspensa com:
• 20 pontos: Caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
• 30 pontos: Caso tenha cometido uma infração gravíssima;
• 40 pontos: Caso não tenha cometido infração gravíssima em 12 meses;
Para motoristas profissionais (motoristas, taxistas, moto-taxistas, motoristas de ônibus ou caminhão, motoristas de aplicativo) terão sua habilitação suspensa independente da gravidade das infrações. Em caso de participação em cursos preventivos de reciclagem, quando atingirem 30 pontos no período de um ano, a pontuação é zerada.
A partir de agora motoristas condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou qualquer entorpecente ou substância psicoativo não poderão converter prisão em punições alternativas.
Atenção passageiros
As cadeirinhas no banco traseiro passam a ser obrigatórias para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido a altura de 1,45 metro. Diferente da norma antorior que só levava em consideração a idade do passageiro;
Recalls
Os chamados feitos pelas montadoras para correção de defeitos nos veículos, o veículo só será licenciado após a comprovação do atendimento de reparo da montadora.
Motociclistas
A nova lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. A partir de agora só é permitido que crianças acima de 10 anos sejam levadas na garupa das motocicletas.
Farol apagado para motocicleta e pilotar sem viseira ou com a viseira do capacete levantada que antes eram infrações gravíssimas agora são infrações com punições mais brandas:
• Andar com o farol da motocicleta apagado agora é considerado infração média, com previsão de multa de R$ 130,16.
• Pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa ser uma infração média, com multa de R$ 130,16.