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Conheça o ICMS Ecológico e como ele traz recursos para Ouro Branco


Publicado em 02/07/2021, por Jaciara Lima.

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é o imposto mais importante arrecadado pelo Brasil. Em sua distribuição, uma parcela da arrecadação é distribuída aos municípios e feita a partir de critérios estabelecidos pela Lei Robin Hood (18.030 de 2009) de Minas Gerais. Mensalmente os valores são distribuídos por áreas e divulgados pela Fundação João Pinheiro.

Os municípios inscritos na Lei e que cumprem os requisitos, recebem parcelas do imposto, esse é o ICMS Cota-Parte dos municípios e está previsto na constituição de 88. A distribuição é feita e somada a partir de 18 critérios, dentre eles: educação, meio ambiente, patrimônio cultural e municípios mineradores. O índice de participação de cada município a ser distribuído do ICMS é definido pela soma de cada critério obtido.

De acordo com a lei, o critério “Meio ambiente: corresponde a 1,1% dos critérios e é calculado de acordo com o volume de ações relacionadas às iniciativas de conservação ambiental seja por meio de criação de unidades de conservação e manutenção de áreas de mata seca, seja pela criação e manutenção de equipamentos de saneamento de esgoto (estações de tratamento de resíduos) e/ou de lixo (unidades de compostagem e aterro sanitário).” Dentro deste critério, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) é responsável pela gestão dos dados, formando o ICMS Ecológico.

Segundo Natália Rust Neves, Bióloga e Analista Ambiental do IEF, “ O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que busca incentivar os municípios a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando a estes o acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais.”

Em Ouro Branco, existem 3 unidades de conservação ambiental: O Parque Estadual Serra de Ouro Branco, O Monumento Natural Estadual de Itatiaia (ambos geridos pelo IEF) e a RPPN Luís Carlos Jurovsky Tamassia. Dentre as atividades desenvolvidas, as reversas do IEF contam com catalogação de espécies, Educação Ambiental nas Escolas, Comunidades, Empresas e Propriedades Rurais. Dentro da RPPN - Reserva particular do patrimônio natural são desenvolvidas ações diversas de conservação da biodiversidade.

O IEF, Instituto Estadual de Floresta, participa de Conselhos como o CODEMA (Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente) contribuindo com análise de documentos, realização de vistorias, apoio logístico e tomadas de decisões. O Instituto também elabora relatórios anuais com todas as atividades realizadas durante o ano para o preenchimento do Fator de Qualidade, que é um formulário que atribui nota ao repasse do ICMS Ecológico para os municípios e é entregue anualmente até o dia 15 de Abril.

Na cidade de Ouro Branco, o CODEMA foi Instituído pela lei 1.700, DE 28 DE ABRIL DE 2009, sendo um - como órgão normativo, consultivo e deliberativo, o Conselho Municipal de Meio Ambiente que “tem por objetivo assegurar a todos os habitantes do Município um meio ambiente ecologicamente equilibrado propiciando saúde e qualidade de vida aos habitantes”. Em 2017, a Lei Municipal 2.242/2017, regulamentou o Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), que tem como objetivo custear planos, projetos e programas de melhoria da qualidade do meio ambiente na cidade, foi após esta legislação que Ouro Branco começou a receber o ICMS Ecológico.


O pedido de Mineração 

O recente pedido protocolado para mineração em uma unidade de preservação foi vistoriado pelo CODEMA, que foi até o local, junto com outros setores, levantar as informações técnicas necessárias sobre o empreendimento, uma vez que assuntos de interesse ambiental são pautas não só do conselho, como da Secretária de Meio Ambiente do Município.

Segundo Patrícia Batista, Bióloga e Presidente do Conselho, “Foi protocolado na prefeitura Municipal de Ouro Branco, um pedido de Declaração de Conformidade de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Ouro Branco, para um empreendimento minerário. Pelo fato de o projeto estar localizado na zona de amortecimento do Parque Estadual de Ouro Branco, o pedido foi analisado pela secretaria municipal de meio ambiente e pelo CODEMA. Deve ser esclarecido que o licenciamento ambiental de atividade minerária é competência do Estado. Compete ao município deferir ou indeferir a declaração de conformidade necessária para dar início ao processo de licenciamento estadual.”

No dia 30 de Junho, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco divulgou o parecer 027 2021 com esclarecimentos sobre a visita técnica na reserva ecológica. O pedido de Declaração de Conformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo foi negado pela Secretaria de Meio Ambiente, junto ao CODEMA, com a justificativa de que “os impactos causados pela atividade no local seriam irreparáveis para as características ambientais, históricas, culturais e para a segurança hídrica do município''.