Protesto

Emenda na Câmara dos deputados abre brecha para descriminalizar o racismo no Brasil

Proposta de deputado do PL-BA, aprovada em comissão dentro da tramitação do PL da Misoginia, condiciona a punição por racismo à existência de


Publicado em 21/07/2026, por Ramon Santos.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14), um requerimento que pode alterar profundamente o alcance da Lei do Racismo, em vigor desde 1989. A proposta, de autoria do deputado federal Capitão Alden (PL-BA), foi apresentada como emenda ao Projeto de Lei 896/2023, o chamado "PL da Misoginia", mas seu texto vai além do tema original e mexe diretamente no artigo 20 da Lei 7.716, que tipifica os crimes de discriminação racial.

Na prática, a mudança cria uma excludente de ilicitude: condutas discriminatórias deixariam de ser crime sempre que puderem ser enquadradas como "manifestação de opinião, convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política" desde que não configurem, segundo o próprio texto, "incitação direta e inequívoca à violência ou à prática de discriminação". A proposta ainda precisa ser votada pelo plenário da Câmara para entrar em vigor.

LEIA O TEXTO DA EMENDA NA ÍNTEGRA

Por se tratar de ato oficial do Poder Legislativo, o conteúdo do Requerimento nº 308/2026 é de domínio público. Veja o trecho central da proposta, que altera a Lei 7.716/1989:

"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou da prática dolosa de discriminação contra mulheres em razão de seu sexo.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se discriminação contra mulheres toda conduta dolosa destinada a restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos, promover segregação ou incitar violência contra mulher em razão de seu sexo.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou discriminação contra mulher, na forma desta Lei: (...)

§ 5º Não configura o crime previsto neste artigo a manifestação de opinião, convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política, desde que não constitua incitação direta e inequívoca à violência ou à prática de discriminação vedada por esta Lei."

Na justificativa anexada ao requerimento, Capitão Alden argumenta que termos como "misoginia" e "ofensa à dignidade" têm "elevada carga subjetiva" e que a mudança busca dar "maior precisão" ao tipo penal, em nome do princípio constitucional da taxatividade, segundo o qual não há crime sem definição legal clara. Para o deputado, a redação original ameaçaria a liberdade de expressão, religiosa e de consciência.

A emenda recebeu apoio de outros três deputados também do PL, com históricos ligado às forças de segurança: Sargento Fahur (PR), Sargento Gonçalves (RN) e Alberto Fraga (DF).


ONDE MORA O PERIGO

Para críticos da proposta, o problema está justamente na brecha interpretativa aberta pela expressão "manifestação de opinião". Como boa parte dos discursos discriminatórios é verbalizada como posicionamento pessoal, religioso ou político, a exigência de comprovar "incitação direta e inequívoca à violência" tornaria a punição por racismo praticamente inaplicável em casos de discurso, justamente a modalidade mais recorrente de racismo verbal e institucional levada à Justiça no país.

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) foi uma das primeiras vozes a reagir publicamente. Ela classificou a manobra como uma armadilha: ao mesmo tempo em que a Câmara avançaria na criminalização da misoginia, abriria uma porta para esvaziar a Lei do Racismo. Hilton e a deputada Jack Rocha (PT-MG) já protocolaram um requerimento de emenda para tentar barrar a proposta de Alden, que deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O PL da Misoginia, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado por unanimidade no Senado em março. Na Câmara, é relatado pela deputada Tábata Amaral (PSB-SP). Diante do impasse gerado pela emenda de Alden e da resistência de parte da bancada evangélica e do PL, a expectativa é de que a votação em plenário só ocorra após o recesso de julho, possivelmente depois das eleições de outubro.

AUTOR DA EMENDA É ALVO DE INVESTIGAÇÃO DA PF

A proposta ganha um contorno adicional de gravidade à luz de outra investigação em curso. Capitão Alden é um dos parlamentares citados pela Polícia Federal em apuração sobre um suposto esquema de controle irregular de R$ 119 milhões em emendas parlamentares, supostamente comandado pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, que não exerce mandato parlamentar.

Segundo a investigação, que já levou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, a determinar o bloqueio de bens de Valdemar, deputados do partido teriam figurado formalmente como "solicitantes" de emendas de comissão para dar aparência de legalidade a indicações que, na prática, seriam decididas por Valdemar. Além de Alden, apontado como solicitante de uma emenda de R$ 2,4 milhões para o município baiano de Itaguaçu da Bahia, também são citados o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), vinculado a R$ 94 milhões em emendas, e Luiz Carlos Motta (PL-SP), com R$ 22,8 milhões destinados a Suzano e Ubatuba.

O que vem agora?

A emenda aprovada em comissão ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisa ser votada e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, junto com o restante do PL da Misoginia. Em caso de alteração de texto, retornar ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.