Cidade

Minas Gerais amplia acesso à Tarifa Social de água e esgoto

Estado reforça a busca por usuários de baixa renda que ainda não estejam recebendo o benefício


Publicado em 20/07/2021, por Jaciara Lima.

O benefício de Tarifa Social para serviços de água e esgotamento garante que as famílias mais vulneráveis economicamente paguem tarifas reduzidas. Atualmente, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social. Como enfoque na universalização do saneamento, a Arsae-MG instituiu e normatizou a Tarifa Social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados. 

 


A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) têm reforçado o trabalho de identificação de usuários de serviços de água e esgotamento que têm direito à Tarifa Social, mas ainda não o recebiam. Em 2020, a taxa de alcance de famílias atendidas pela tarifa foi de 86,5%, superando as expectativas do Planejamento Estratégico da agência, que eram de 68,8%.

 


Os critérios estipulados pela Arsae-MG  para a concessão do benefício da Tarifa Social são:

1) a unidade usuária deve ser classificada como residencial;
 2) os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado dentro dos últimos dois anos; 
3) a família deve ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
4) O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.


Para quem está no Cadastro Único, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social é preciso entrar em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou on-line), com carteira de identidade, CPF, a última conta de água e a folha resumo do CadÚnico para solicitar o cadastramento.