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Lei que inclui no Código Penal crime de violência psicológica contra a mulher é sancionada

Lei inclui violência psicológica contra mulher como crime e cria programa Sinal Vermelho.


Publicado em 06/08/2021, por Jaciara Lima.

A Lei 14.188, de 2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar, juntamente com o  texto que inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de violência psicológica contra a mulher, foi sancionada pelo Presidente da República.  


O programa Sinal Vermelho indica que a letra X escrita na mão da mulher, preferencialmente na cor vermelha, funcione como um sinal de denúncia de situação de violência. Ameaças, chantagem, humilhação e isolamento da mulher, “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” caracterizam crime de violência psicológica. 


  

As denúncias pelo sinal vermelho podem ocorrer em entidades públicas ou privadas que estejam ligadas ao programa, a vítima será acolhida e encaminhada para atendimento especializado; a campanha também visa ampla divulgação do sinal para que toda a sociedade reconheça. Em caso de violência psicológica, a vítima, agora, precisa ser afastada do agressor e a pena pode ser de 6 meses a 2 anos, além de multa.  

 

Segundo informações da Agência Senado, e de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de feminicídios aumentou 7,1% em 2019 em relação a 2018. Os dados ainda mostram que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para denunciar a violência ou a ameaça de que são vítimas. O Governo do Distrito Federal, por exemplo, informa que 94% das vítimas de feminicídio em 2020 não realizaram boletim de ocorrência nem fizeram denúncia antes da fatalidade. Muitas mulheres não buscam ajuda devido à vergonha, ao medo de represálias, ao atendimento (que pode ser precário, inexistente ou pouco acolhedor) ou à falta de conhecimento sobre como ter acesso à ajuda disponível.


 

Fonte: Agência Senado