Cidade

Ouro Branco entra na onda vermelha

A partir do dia 24 de abril, o município tem a reabertura gradual do comércio


Publicado em 24/04/2021, por Bruna D'Ângela.

Neste sábado, 24 de abril, o município de Ouro Branco fica classificado na onda vermelha, de acordo com o programa estadual Minas Consciente. Aqui estão as determinações dos protocolos previstos no programa para a onda vermelha. 

Bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento presencial e retirada no balcão. Porém seu funcionamento não poderá acontecer das 23h até às 5h da manhã, nestes horários os estabelecimentos só poderão fazer entregas pelo sistema delivery.

Fica permitida a venda presencial de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins apenas aos clientes que estejam devidamente acomodadas no interior dos estabelecimentos, respeitado o distanciamento social exigido nos protocolos aplicáveis.

Caso seja verificado que a operação de qualquer estabelecimento esteja promovendo a aglomeração de pessoas, o descumprimento aos protocolos do programa estadual Minas Consciente ou aos normativos municipais relativos ao distanciamento social, poderá a fiscalização sanitária ou de posturas municipais expedir determinação no sentido de que referido estabelecimento passe a operar apenas pelo sistema delivery.

Os fiscais municipais poderão promover a interdição cautelar do estabelecimento, caso o mesmo descumpra com os normativos municipais, como o uso obrigatório de máscaras, a proibição de formação de aglomerações. A interdição acontecerá até que o proprietário firme junto à vigilância sanitária municipal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual se responsabilizará por adequar a sua operação comercial. Se descumprirem o TAC, a interdição cautelar poderá ser reiterada por até 90 dias. 

As atividades religiosas podem ser exercidas, independentemente do horário respeitando os protocolos do programa Minas Consciente. Deve ser garantido, no mínimo, o distanciamento de 2 metros entre uma pessoa e outra, estabelecer a exigência de uso de máscaras, disponibilizar o álcool em gel nas entradas dos templos, medir a temperatura de todos e utilizar o ambiente com portas e janelas abertas.

Algumas orientações para todas as ondas: 

  • Priorizar o teletrabalho aos funcionários (home office);
  • Proibir o auto atendimento pelo cliente (self servisse);
  • Estimular o atendimento com agendamento prévio (para evitar aglomeração); 
  • O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento (, se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência da Covid-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido;
  • Realizar a medição obrigatória de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura medida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada.

Informações, dúvidas ou denúncias podem ser feitas pelos seguintes telefones: 

Central da saúde: (31) 3938-1168 ou (31) 3938-1169 

Denúncias: (31) 3938-1058 

Dúvidas: (31) 3938-1032 

 

Veja o decreto municipal na integra aqui: 

 DECRETO Nº 10.089 DE 23 DE ABRIL DE 2021. - 110Kb