Cidade

Últimos dias para aderir ao Refis em Ouro Branco

Programa é a oportunidade para moradores e empresários quitarem suas dívidas com o município


Publicado em 17/08/2022, por Erica Machado.

Moradores e empresários da cidade de Ouro branco que querem quitar suas dívidas tributárias com o município, vencidas até 31 de dezembro de 2021, tem até o próximo dia 27 para aderir ao programa Refiz. O benefício concede descontos em multas e juros aos inadimplentes, para a quitação de débitos de forma integral e facilitada.

 

Sobre o programa

O Projeto de Lei 2.566 de 13 de abril 2022, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal —REFIS/Ouro Branco 2022, criado pela Prefeitura Municipal e aprovado pela Câmara, visa contribuir com a responsabilidade fiscal bem como a eficiência na gestão pública.

O objetivo é que o contribuinte tenha opções para quitar dívidas decorrentes dos tributos municipais (IPTU, ISSQN, taxas, ITBI e contribuições). Também podem ser pagas multas por não cumprimento de contratos de serviços, lotes sujos, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias e principais, inscritos, ou não, em dívida ativa.

 

Formas de pagamento

Pagamentos à vista desconto de 90% em multas e juros.

Pagamentos parcelados desconto de 80% em multas e juros.

 

Como aderir

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa irão receber uma DAM – Documento de Arrecadação Municipal para pagamento à vista. Em caso de não recebimento da mesma, e, ou, necessidade de aderir ao parcelamento do REFIS 2022 os interessados deverão comparecer a Divisão de Tributação no prédio principal da Prefeitura, das 13h às 18h, para assinar o requerimento à adesão e apresentar a documentação:
Artigo 8º. O requerimento à adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis /Ouro Branco 2022 – deverá ser instruído dos seguintes documentos:
I – cópia dos atos constitutivos da empresa e alterações, no caso de contribuinte pessoa jurídica, e, para o caso de pessoa física, cópia de documento de identidade;
II – cópia do CNPJ para pessoa jurídica e do CPF e/ou outros a serem definidos em regulamento, quando pessoa física;
III- termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento;
IV- declaração de desistência, expressa e irrevogável, de todas as ações ou recursos judiciais ou processos administrativos que tenham por objeto, ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos que o contribuinte pretenda ver incluído no programa, bem como de renúncia ao respectivo direito sobre que se fundam os respectivos pleitos ou se for o caso, declaração de inexistência de ação judicial.

  

Procure o Setor de Tributação da PMOB 

Telefone 3938-1029 e 3938-1030.

Segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.