Davilane Pontes

Aposentadoria por idade, quem tem direito?


Publicado em 12/04/2022, por Davilane Pontes .

A reforma da previdência de 2019 ainda causa muito espanto nas pessoas que estão próximo de suas aposentadorias. A esperança que temos é que após tantos anos de trabalho a gente consiga pensar: “enfim vou me aposentar!” E faz todo sentido pensar assim. Afinal, nada é mais justo e gratificante do que poder colher o fruto do nosso trabalho não é? Por outro lado, com tanta mudanças que vem ocorrendo, fica difícil saber realmente quando esse momento vai chegar, não é mesmo? Pois bem, para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por idade após a re4forma da previdência, reunimos algumas informações para você o que precisa saber para finalmente se aposentar.

 

Mas o que é aposentadoria por idade? É um benefício que visa garantia previdenciária a todo segurado que atingir a idade considerada risco social e idade mínima de carência.

 

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Para o homem que filiou ao INSS após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:

·         65 anos de idade;

·         Carência de 180 contribuições;

·         20 a nos de tempo de contribuição.

 

Para mulher que se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência, as regras para se aposentar são:

·         62 anos de idade;

·         Carência de 180 contribuições;

·         15 anos de contribuição.

 

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou regime de economia família (inclusive o produtor rural, pescador artesanal, extrativista, indígenas e outros)

 

Carência da Aposentadoria por Idade

Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

 

Quem tem direito à aposentadoria por idade?

O Regime de Previdência Social (RGPS) elenca os segurados em duas grandes categorias, subdividindo-as em espécies que variam de acordo com o tipo de trabalhador que é. Assim, têm direito à aposentadoria por idade:

Segurados obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles inscritos compulsoriamente à Previdência Social, querendo o trabalhador ou não. Esta categoria subdivide-se em cinco espécies, a saber: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial.

·         Empregado: prestadores de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinado ao empregador;

·         Empregado doméstico: prestadores de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas;

·         Contribuinte individual: aquele que não tenha vínculos empregatícios;

·         Trabalhador avulso: prestadores de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios. São aqueles anteriormente denominados de “empresário”, “trabalhador autônomo” e “equiparado a trabalhador autônomo”;

·         Segurado especial: pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades de artesanato, pesca, produtor, seringueiro.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que, por conta própria, resolvem se filiar à Previdência Social e passam a contribuir mensalmente de tal forma que passam a gozar de benefícios previdenciários. Para tanto, é preciso ser maior de 16 anos e não ser segurado obrigatório (trabalhadores de forma geral). Esta categoria se manifesta na figura das seguintes pessoas físicas:

·         A dona de casa;

·         O síndico de condomínio, quando não remunerado;

·         O estudante;

·         O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

·         Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;

·         O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 11.788/2008;

·         O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

·         O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;

·         O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;

·         O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.

 

Acréscimo de 25% na aposentadoria por idade

Há possibilidade de acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria por idade, no caso de o segurado necessitar de assistência permanente de terceiro para o ato da vida civil. Na legislação este acréscimo está previsto apenas para os aposentados por invalidez.

Todavia, a jurisprudência vem aceitando a tese de que esse acréscimo deve ser estendido aos demais casos de aposentadoria, em face do princípio da isonomia.

 

Documentos necessários para aposentadoria por idade

Para solicitar o benefício ao INSS, é importante que você reúna todos os documentos listados abaixo. Caso tenha um advogado previdenciário cuidando da sua situação, ele irá solicitar esses documentos:

·         RG;

·         CPF;

·         Comprovante de residência;

·         Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;

·         PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;

·         Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 

A aposentadoria por idade foi um dos benefícios que sofreram alterações coma Reforma da Previdência.

De forma resumida, agora, leva mais tempo para se aposentar e receber o valor integral. No entanto, conhecendo as novas regras, fica mais fácil acompanhar. No entanto, conhecendo as novas regras, fica mais fácil acompanhar e fazer valer os seus direitos.

 

Davilane Pontes.

Advocacia consultiva