Davilane Pontes

Aposentadoria Rural no INSS | Como Comprovar em 2022?


Publicado em 25/05/2022, por Davilane Pontes .

Segurado especial
 

Muitas vezes, a expressão Aposentadoria Rural é sinônima do provento concedido às pessoas da categoria de segurado especial, o qual independe da comprovação de tempo de contribuição.

Trata-se de uma modalidade de benefício com exigências mais simples, destinada ao pequeno produtor rural, pescadores, seringueiros, dentre outros.

Isso ocorre, porque os trabalhadores rurais geralmente não reúnem uma documentação rigorosa de suas atividades, tampouco firmam vínculos de emprego. De fato, muitos nem sequer realizam contribuições à Previdência Social.

Veja a seguir, quem são os segurados especiais e quem está excluído dessa condição legal.

 

1.      Quem são os segurados especiais?
 

·         Pescador artesanal ou a este assemelhado
Uma segunda categoria de segurado especial são os pescadores artesanais e demais pessoas que tenham na pesca uma profissão habitual ou meio de vida.

Essa modalidade inclui a pessoa que pesca diretamente ou em regime de economia familiar, sem o uso de embarcações ou com o uso de embarcação de pequeno porte.

·         Membros do grupo familiar
Os cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoa equiparadas a filho dos segurados especiais também podem se submeter ao regime, desde que atuem em conjunto com os parentes.

Essa extensão ocorre porque as atividades rurais frequentemente são desenvolvidas em regime de economia familiar, em que todos os membros contribuem para a exploração da atividade.

·         Indígena
A mesma instrução normativa possibilita a inclusão do indígena na condição de segurado especial, exigindo-se o reconhecimento pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Diferente dos demais cidadãos, o indígena que não se encontra integrado a sociedade tem seus direitos resguardados pelo mencionado órgão público.

Sendo assim, a FUNAI realiza o cadastramento de todos os nascidos em comunidades indígenas e emite a certidão necessária ao requerimento da aposentadoria.

Vale ressaltar que, a condição de segurado especial abrange tanto o índio que vive de atividade rural como aquele que trabalha como artesão e utiliza matéria-prima com origem em extrativismo vegetal.

·         Garimpeiros
Esta classe trabalhadora também foi incluída como segurados especiais a partir da Reforma da Previdência, tanto que agora o nome correto da aposentadoria rural é “Aposentadoria Rural e do Garimpeiro”.

·         Extrativista e silvicultores vegetais
Estes trabalhadores também são segurados especiais, incluindo os carvoeiros vegetais.

Como o labor dessa classe é bastante árduo, nada mais justo do que o Governo os incluírem como segurados especiais.

 

2.       Excluídos da condição de segurado especial
 

Certas circunstâncias podem excluir o trabalhador da condição de segurado especial. Confira:

·         Membro do grupo familiar com outra fonte de renda
Se o membro do grupo familiar obtiver outra fonte de renda não autorizada pela lei, ele é automaticamente excluído da condição de segurado especial. 

Por exemplo, se o filho de uma família de produtores for contratado para trabalhar no comércio da cidade, ele passará a contribuir como segurado empregado.

Pois bem, as exceções, ou seja, fontes de renda que não descaracterizam a condição de segurado especial são as seguintes:

·         Parceria ou meação outorgada, quando a parcela cedida não forem superior a 50% de propriedade rural com tamanho de até 4 módulos fiscais. Por exemplo, quando um produtor rural recebe lucros de terreno em que o vizinho cultiva vegetais, nos limites mencionados;

·         Exploração de atividade turística por até 120 dias por ano;

·         Atividade artesanal com matéria-prima produzida pela própria família ou  atividade artística, no limite do menor benefício da previdência social;

·         Mandato de vereador no município em que exerce suas atividades;

·         Mandato de dirigente em cooperativa rural, desde que composta por segurados especiais;

·         Mandato eletivo em sindicato de trabalhadores rurais no cargo de dirigente;

·         Exercício de atividade remunerado quando o período não ultrapassar 120 dias, corridos ou intercalados, dentro de um ano civil;

·         Benefício pela participação em plano previdenciário complementar, se a origem for programa assistencial do governo;

            Auxílio-Acidente, auxílio-reclusão ou Pensão por Morte, desde que no limite do menor benefício da previdência social.

 

3.      Os requisitos da aposentadoria rural
 

A legislação exige uma série de condições para que o trabalhador rural possa se aposentar. Contudo, os requisitos podem variar um pouco de acordo com a categoria do segurado.

Por isso, a seguir você encontrará as exigências para cada categoria de Aposentadoria Rural e, posteriormente, as possíveis exceções.

 

Requisitos da Aposentadoria Rural por Idade
A Aposentadoria Rural por Idade é concedida sempre o que trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei.

A Aposentadoria Rural por Idade traz os seguintes requisitos:

·         60 anos completos para homens;

·         55 anos completos para mulheres;

·         período de carência de 180 meses.

Um ponto importante é que a legislação reduz a idade legal para aposentadoria rural nas 4 categorias de segurados rurais (segurado empregado, segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e segurado especial).

Afinal, os trabalhadores urbanos se aposentam com 65 e 60 anos, respectivamente, para homens e mulheres.

Aposentadoria Rural por Idade Híbrida
 

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para fins de obtenção da Aposentadoria Rural por Idade.

A chamada Aposentadoria Híbrida trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

Resumidamente, a nova possibilidade nada mais é do que uma aposentadoria por trabalho urbano, concedida ao segurado especial que não comprovou os 180 dias de serviço rural.

Nesse caso, o período de atividade rural é somado ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, de modo a cumprir o período de carência.

Por exemplo, a pessoa pode somar seus anos como pescador artesanal e ao período em que contribuiu como empregado de uma fábrica.

Pois bem, as exigências para Aposentadoria Híbrida até 12/11/2019 são as seguintes:

·         65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;

·         carência de 180 contribuições mensais (dividido entre tempo de atividade rural e contribuições efetivas).

A Reforma da Previdência alterou a regra da Aposentadoria Híbrida, tendo como requisitos, a partir de 13/11/2019:

·         65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres;

·         20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

 
4.      Forma de comprovação de atividade e condição de segurado especial vai mudar!
 

No ano de 2015 foi feita uma lei que obriga o INSS a utilizar somente o CNIS para comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial.

Mas calma! A lei diz que isso acontecerá somente a partir de 1º de janeiro de 2023.

Para os períodos anteriores a essa data, essa comprovação se dará através de uma autodeclaração.

Isto é, a forma de comprovação, que antes era dada pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração feita pelo próprio segurado.

Caso seja constatada alguma irregularidade em sua declaração, o INSS pode pedir alguns documentos adicionais para a comprovação das atividades especiais.

Contudo, a Reforma da Previdência veio para mudar um pouco o rumo dessas regras!

Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor da reforma, o prazo de 01/01/2023, para atestar as atividades rurais unicamente através do CNIS, será prorrogado! 

A prorrogação se dará até a data em que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) conseguir atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.

Isso quer dizer que a comprovação das suas atividades rurais e da condição de segurado especial será feita somente pelo extrato do CNIS a partir do dia em que houver a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais pelo CNIS! 

A comprovação das atividades rurais e da condição de segurado especial antes dessa data será feita através de uma autodeclaração do contribuinte.

 

5.      O valor pago para aposentadoria rural
 

Os valores pagos dependem da modalidade do requerimento e, principalmente, do número de recolhimentos efetuados pelo cidadão.

Para quem reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, o cálculo da Aposentadoria Rural por Idade será feito da seguinte maneira:

·         Média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994;

·         Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.

Caso você reúna os requisitos para a Aposentadoria Rural por Idade a partir de 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

·         Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;

·         Dessa média, você recebe 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.

Já para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição com requisitos adquiridos até o dia 12/11/2019, deverá ser feita a média de suas 80% maiores contribuições. Após isso, será aplicado o fator previdenciário para então você saber o valor do seu benefício.

Agora se você reuniu os requisitos para a Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição a partir do dia 13/11/2019, o cálculo será o seguinte:

·         Média de todas as suas contribuições desde julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;

·         Dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.

Vale ressaltar que, os aposentados na condição de segurado especial recebem 1 salário-mínimo, uma vez que não realizam recolhimentos.

 

6.      Conclusão
 

Embora em alguns casos seja possível a aposentadoria rural como segurado especial, o trabalhador rural deve sempre buscar uma maneira de recolher para previdência social.

Isso porque, o valor do benefício aumentará proporcionalmente ao período de contribuição.

Além disso, fique atento aos casos em que postergar a aposentadoria rural pode render um provento maior, uma vez que o fator previdenciário considera a idade para cálculo.

Por outro lado, é preciso guardar as informações de sua atividade rural, especialmente os recibos e notas fiscais de vendas de produto.

Afinal, esses documentos serão determinantes para obter os benefícios nas condições de trabalhador rural.

 

Davilane Pontes
Advocacia e Consultoria Jurídica
Graduada em Direito
Pós graduada em Planejamento Previdenciário