Davilane Pontes
A Tese da Revisão do FGTS
Publicado em 26/04/2023, por Davilane Pontes .
A Tese da revisão do FGTS é uma ação judicial na qual se questiona constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero.
Como eu informei, os juros que você ganha, por ano, é de 3% sobre os valores do FGTS.
A Tese da Revisão do FGTS reside na outra incidência: a correção monetária mensal dos valores deste Fundo.
Em linhas bem simples, a correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.
Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estava em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
E a parte da Revisão do FGTS tem o fundamento a partir disto, porque o objetivo é que sejam aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Para você ter uma noção, o índice da TR está zerado desde o fim de 2017.
Isso significa que os valores do seu Fundo não foram corrigidos corretamente! É um absurdo.
Explicado isso, cabe dizer que a Revisão do FGTS pretende que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores defasados serão revisados por um índice de correção monetário mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).
E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIn) 5.090, que estava previsto, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento e sem data de previsão para ocorrer.
Já houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que afirmou que a TR é o índice de correção correto para os valores do FGTS… triste.
Mas será o STF que dará a decisão final sobre a Revisão do FGTS ainda em 2023?
Mas, quem tem direito à revisão do FGTS?
O requisito básico para você ter direito à Revisão do FGTS é ter, de fato, uma conta neste Fundo.
Isso significa que, de início, somente quem tem valores no Fundo podem ter direito a esta Revisão, que são os trabalhadores de Carteira assinada que mencionei antes.
Relembro aqui eles:
o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
o empregado rural;
o empregado temporário;
o trabalhador avulso;
o safreiro..
Alguns estudiosos da Revisão do FGTS entendem que somente os valores recebidos até 2013 podem ser revistos e reajustados com o índice de correção correto (IPCA-E ou INPC), pois foi o ano que o STF entendeu que a TR não reflete o índice de inflação correto. Mas pense: mesmo após 2013, a TR continuou sendo aplicada para corrigir os valores do FGTS.
Deste modo, na prática, a decisão do STF não alterou em nada a correção dos valores, fazendo que ainda os valores não fossem corrigidos da melhor maneira.
É exatamente por isso que eu entendo que todos os valores até a decisão do STF da ADI 5.090 poderão ser corrigidos com o índice de correção correto.
Assim sendo, entendo ter somente um requisito para a pessoa ter direito à Revisão do FGTS: ter valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que você já tenha sacado os valores após este período.
O tribunal pode dar 3 tipos de resposta ao tema em discussão:
1. improcedência da Revisão, hipótese esta que continuará sendo aplicada a TR e ninguém terá direito aos valores corrigidos pelo índice correto;
2. procedência da Revisão, hipótese esta em que todas as pessoas que entrarem (ou que já entraram) com o pedido de revisão dos valores do FGTS terão direito aos valores corrigidos pelo IPCA-E ou INPC;
3. procedência da Revisão com modulação de efeitos.
É bem possível que o STF module os efeitos da decisão. Esta modulação de efeitos nada mais é quando é discutido quando determinada decisão terá eficácia.
Neste sentido, pode ser que o Supremo entenda que só terá direito à Revisão quem entrou com um processo até a data do julgamento do tema em discussão.
Porém, na minha humilde opinião, a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.
Explico melhor: acredito que os valores só serão corrigidos com o índice correto a partir do julgamento do STF.
Isso porque, caso fossem revisados todos os valores do FGTS da data do julgamento para trás, o impacto financeiro aos cofres públicos (pois estamos falando da Caixa Econômica Federal, empresa pública, que administra o FGTS) seria imenso, de aproximadamente 720 bilhões de reais!
É muito dinheiro!
Portanto, é provável que o STF não dê uma decisão jurídica, mas sim política, principalmente levando em conta a situação econômica do Brasil, causada pela pandemia, e o valor que seria gasto pelo Governo com a Revisão.
Dito isso, possivelmente modularão os efeitos da decisão para que o novo índice de correção seja aplicado do trânsito em julgado da ADI em diante (e não para trás, como seria o correto).
Apesar dos documentos indispensáveis para a Revisão do FGTS serem poucos documentos para a Revisão do FGTS, cada um deles tem uma extrema importância na hora do juiz analisar seu pedido.
Isso porque, sem uma documentação completa, pode ser que sua Revisão não seja concedida.
Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:
· documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
· CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
· comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
· extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
· cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.
Conclusão
Concluo informando que se o STF julgar favorável a Revisão do FGTS os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do Fundo, mesmo quem retirou todo o dinheiro terá direito a revisão e caso você tenha retirado todo o saldo do FGTS, a revisão será feita levando em consideração o momento em que o dinheiro estava na Caixa Econômica Federal