Davilane Pontes

MEI e os benefícios da Previdência Social


Publicado em 02/07/2022, por Davilane Pontes .

Quem é considerado MEI?
Antes de entender a aposentadoria do MEI, você precisa saber quem é considerado MEI. Afinal, este texto só vale para o seu caso se você estiver enquadrado como MEI.

Basicamente, para ser considerado MEI, você precisa estar registrado como MEI pelo portal do empreendedor ou com a ajuda de um contador ou advogado.

E para se registrar como o MEI, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

1     Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI;

2     Ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00;

3     Possuir no máximo 1 empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria; e

4     Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa.

Se você preenche estes requisitos e está registrado como MEI, significa que este guia completo é voltado para o seu caso. Então é muito importante que você leia até o fim.

 

MEI pode se aposentar?
Sim, o MEI pode se aposentar. Porém, para se aposentar, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria.

Os requisitos da aposentadoria do MEI são basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes que eu vou explicar adiante.

Contudo, a maioria dos microempreendedores individuais não conhece bem os seus direitos e acaba deixando de pagar o INSS ou pagando de forma equivocada.

Outro fator que faz com que isso aconteça é o sentimento de que é muito “caro” pagar o INSS. Dessa forma, alguns microempreendedores individuais deixam de pagar o INSS para “economizar”.

Porém, esta é uma “economia” que não faz sentido. Em primeiro lugar, porque o valor da contribuição do MEI é muito inferior ao da maioria dos trabalhadores.

Além disso, ao deixar de pagar o INSS, o MEI abre mão de diversos benefícios além da aposentadoria que retornariam esse investimento em pouquíssimos meses.

 

O MEI tem direito a outros benefícios do INSS?
Ao contrário do que muitos pensam, o MEI tem direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, desde que cumpridos todos os requisitos.

Ou seja, além da aposentadoria, o MEI também pode receber vários outros benefícios pagos pelo INSS, tais como:

·         Benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença);

·         Salário-maternidade;

·         Pensão por morte para os dependentes; e

·         Auxílio-reclusão para os dependentes.

Ou seja, em caso de uma doença ou incapacidade, o MEI que paga o INSS pode se afastar do trabalho e receber um auxílio-doença. Em alguns casos, esse auxílio-doença pode até mesmo ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade se tornar permanente.

Além disso, em caso de falecimento, os dependentes do MEI podem receber uma pensão por morte se ele estiver pagando o INSS regularmente.

Em caso de gravidez, também é possível o recebimento de um salário-maternidade. E ainda há a hipótese de recebimento de um auxílio-reclusão.

Portanto, além da própria aposentadoria, são diversos benefícios que o MEI pode ter acesso ao pagar o INSS regularmente.

 

Quanto o MEI deve pagar para o INSS?
Agora que você já sabe que garante vários direitos ao pagar o INSS, deve estar querendo saber quanto deve pagar para o INSS.

Inicialmente, eu quero dar uma ótima notícia. Como todos sabem, a reforma da previdência aprovada em novembro de 2019 aumentou o valor da contribuição da maioria dos trabalhadores.

Porém, o MEI foi excluído dessas mudanças em relação ao valor da contribuição. Ou seja, o valor da contribuição do MEI ainda é o mesmo de antes da reforma.

Mas que valor é este? A contribuição do MEI para o INSS é no valor de 5% do salário mínimo.

Em 2022, o salário mínimo é de R$ 1.212,00. Portanto, neste ano, a contribuição do MEI é de R$ 60,60 por mês.

Esse valor é bem mais baixo do que a contribuição paga pela maioria dos trabalhadores. E, considerando os benefícios que podem ser garantidos, vale muito a pena pagá-lo regularmente.

 

Como o MEI deve pagar o INSS?
A contribuição do MEI para o INSS está incluída no DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples) que o microempreendedor individual deve pagar todos os meses.

Portanto, você só precisa acessar o portal do empreendedor, gerar o seu DAS MEI e pagar a sua contribuição mensal normalmente:

Ao pagar a sua contribuição mensal, você está contribuindo para o INSS e garantindo o direito à aposentadoria e aos demais benefícios, desde que preenchidos os requisitos.

Vale lembrar que, além da contribuição para o INSS, o DAS MEI também inclui o ISS e o ICMS, a depender da categoria do MEI. Portanto, na prática, o seu valor acaba sendo um pouco acima de 5% do salário mínimo.

O MEI pode complementar a contribuição para o INSS?
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Por outro lado, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo.

A intenção é incentivar o microempreendedor individual a formalizar a sua atividade. Além dos benefícios do INSS, isto permite a abertura de uma conta bancária em nome da empresa e a contratação de um cartão de crédito, por exemplo, entre outras vantagens.

Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo.

 

 

Mas por qual motivo o MEI iria querer pagar mais para o INSS?
Você pode estar se perguntando agora: se o MEI pode pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, por qual motivo iria querer complementar essa contribuição?

É que, ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às suas regras de transição. Dessa forma, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade.

Além disso, como eu vou explicar adiante, o valor da aposentadoria do MEI que contribui com apenas 5% do salário mínimo corre o risco de ser limitado ao próprio salário mínimo.

Ou seja, se o MEI contribui com apenas 5% do salário mínimo, há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor de 1 salário mínimo. Por outro lado, ao complementar a sua contribuição, o valor da sua aposentadoria pode chegar até ao teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022).

Claro que isto também vai depender da média dos seus salários de contribuição.

 

Vale a pena complementar a contribuição?
Antes de pagar a complementação, tenha em mente o seguinte: a complementação pode valer a pena em 3 situações:

1.    Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição);

2.    Caso você queira levar um tempo de contribuição como MEI para um Regime Próprio (situação dos servidores públicos);

3.    Se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.

Caso a complementação não possa produzir um desses resultados, você pode estar jogando dinheiro fora ao pagar o INSS a mais.

E como saber se a complementação pode gerar um desses resultados?

O primeiro caminho é você mesmo aprender tudo sobre os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição e sobre as regras de cálculo da aposentadoria.

Após um estudo detalhado do seu caso, você vai conseguir adotar a melhor decisão.

O segundo caminho é entrar em contato com um advogado especialista em INSS e pedir uma consulta ou um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário, você vai obter todos os cenários e projeções possíveis para a sua aposentadoria, inclusive a análise das vantagens e desvantagens da complementação.

 

MEI pode pagar o INSS em atraso?
Se você já está registrado como MEI, é possível o pagamento do DAS MEI em atraso, o que inclui as contribuições do INSS. Isto também pode ser feito pelo portal do empreendedor.

Mas você acaba sofrendo 2 prejuízos muito importantes ao pagar as suas contribuições em atraso:

1.    O primeiro prejuízo é que você vai precisar pagar juros, multa e acréscimos legais; e

2.    O segundo prejuízo é que o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS (caso você tenha perdido a sua qualidade de segurado).

A maioria dos benefícios pagos pelo INSS tem como um dos seus requisitos um período mínimo de carência. Isto vale, por exemplo, para:

·         Auxílio-doença;

·         Salário-maternidade; e

·         ­Até mesmo para a aposentadoria (180 meses de carência).

Ou seja, se você pagar as suas contribuições em atraso, pode ser que não preencha os requisitos da aposentadoria e de outros benefícios do INSS.

E o período anterior ao registro como MEI?
Se o atraso for superior a 5 anos ou se você quiser contribuir por um período anterior ao seu registro como MEI, o pagamento das contribuições em atraso é mais complicado.

Neste caso, o INSS vai exigir a comprovação do exercício da atividade empresarial remunerada.

Você pode fazer esta comprovação com recibos, declarações de imposto de renda, contratos, extratos bancários, notas fiscais e outros documentos.

Além disso, a sua contribuição não será de 5% sobre o salário mínimo.

Na verdade, você terá que pagar uma “indenização” equivalente a 20% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Antes de pagar o INSS retroativo ou esta “indenização”, o ideal é procurar um  advogado especialista em INSS para verificar se realmente vale a pena.

 

Quais os requisitos da aposentadoria do MEI?
Aposentadoria por idade do MEI
Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

·         65 anos de idade, se homem;

·         62 anos de idade, se mulher;

·         180 meses de carência (15 anos de contribuição).

No caso dos homens, caso você tenha começado a contribuir com o INSS apenas a partir de 13/11/2019, você precisa de 20 anos de contribuição.

Essa foi uma regra nova da reforma da previdência. Mas só é válida para aqueles homens que começaram a contribuir após a reforma (a partir de 13/11/2019).

Em relação às mulheres, a idade exigida ainda não é 62 anos. Na verdade, a idade exigida para a mulher é a seguinte:

·         60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;

·         61 anos para a mulher que completar esta idade em 2021;

·         61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;

·         62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.

Ou seja, somente a partir de 2023 é que todas as mulheres vão precisa de 62 anos para a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI
Só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.

Essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria, desde que você conclua que é vantajosa após uma análise profunda do seu caso.

Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Neste caso, o homem só precisa cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição. Não havia requisito de idade mínima.

Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o seu caso.

Há pelo menos 4 regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição:

·         Idade progressiva;

·         Pedágio de 50%;

·         Pedágio de 100%; e

·         Regra dos pontos.

Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria especial é um benefício do INSS pago para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida).

É o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, de vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.

Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:

·         25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;

·         20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou

·         15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Não havia idade mínima para esta aposentadoria

Porém, a reforma mudou bastante esses requisitos. Se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:

·         25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

·         20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

·         15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Além disso, há uma polêmica em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial.

Para o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.

Todavia, a legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, até porque isto seria bem injusto.

Portanto, alguns microempreendedores estão conseguindo na Justiça o direito à aposentadoria especial. Em caso de dúvidas, um advogado especialista em INSS pode ajudá-lo.

 

Qual o valor da aposentadoria do MEI?
O valor da sua aposentadoria vai depender da média dos seus salários de contribuição.

Se você optar por pagar apenas os 5% do salário mínimo sem a complementação de 15%, ainda há o risco de que a sua aposentadoria seja limitada ao valor do salário mínimo.

Por outro lado, se pagar a complementação, o valor da aposentadoria também vai depender da regra aplicável à aposentadoria que você solicitou.

Entenda: cada regra de aposentadoria tem a sua própria regra de cálculo. Por isso é importante identificar aquela que melhor se adéqua ao seu caso.

Então eu vou explicar as regras de cálculo de cada uma delas para você entender melhor.

Mas atenção: caso você não pague a complementação de 15%, a única regra de cálculo que vai importar é a da aposentadoria por idade.

Valor da aposentadoria por idade do MEI
Antes da reforma (13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade era calculado a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

O valor da aposentadoria era 70% dessa média com acréscimo de 1% para cada 12 meses de contribuição.

Portanto, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador recebia 85% da média dos seus salários de contribuição. Para receber 100%, o trabalhador precisava de 30 anos de contribuição.

A reforma da previdência mudou essa regra. Se você cumprir os requisitos da aposentadoria por idade após a reforma, o valor da sua aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Assim, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, o trabalhador vai receber apenas 60% da média dos seus salários. Para se aposentar com 100% da média, o homem vai precisar de 40 anos de contribuição e a mulher de 35 anos.

 

Planejamento de aposentadoria para MEI
Com base neste guia completo, você já consegue esclarecer a maioria das suas dúvidas sobre a aposentadoria do MEI. Porém, se você quiser esclarecer detalhes mais específicos sobre o seu caso, uma alternativa é realizar um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário, você vai ter acesso a:

·         Cálculo do seu tempo de contribuição;

·         Simulações de aposentadoria;

·         Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da sua aposentadoria;

·         Regularização de pendências no INSS;

·         Instruções sobre a sua documentação; e

·         Esclarecimento de outras dúvidas.

Além disso, o planejamento previdenciário também pode ajudá-lo a entender se vale a pena ou não pagar a complementação de 15%.

A propósito, vale observar que você só deve pagar a complementação de 15% se tiver certeza de que ela é mais vantajosa para o seu caso.

Afinal, o pagamento equivocado dessa complementação pode fazê-lo apenas jogar dinheiro fora. E, com certeza, este não é o desejo de ninguém.

Por fim, também é importante lembrar que tudo isso será feito por um advogado especialista em INSS. Dessa forma, as informações obtidas serão realmente confiáveis e você poderá tomar a melhor decisão para o seu caso com segurança.

 

Davilane Pontes
Advocacia e Consultoria Jurídica
Graduada em Direito
Pós graduada em Planejamento Previdenciário