Davilane Pontes
Visão monocular e aposentadoria por incapacidade
Publicado em 23/02/2023, por Davilane Pontes .
A consideração da visão monocular como uma deficiência passou a valer para todos os efeitos legais em março de 2021, prevista na Lei 14.126/2021.
A partir daí, os direitos previdenciários das pessoas que possuem essa condição foram alterados. A visão monocular será considerada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, no outro olho a visão é normal, é uma condição de cegueira em apenas um olho de um indivíduo, ou seja, a pessoa enxerga apenas através de um olho.
Estudos científicos e relatos de quem possui a condição afirmam que a pessoa perde a noção de profundidade e perde muito de sua visão periférica.
Portanto, isso acarreta consequências bastante significativas, que podem colocar em risco a saúde e até a vida da pessoa que possui a condição.
Logo, a visão monocular é tratada com essa diferenciação, pois certamente, uma pessoa com a condição não está inserida na sociedade da mesma maneira que uma pessoa que enxerga integralmente.
O reconhecimento da deficiência visual ocorrerá por meio de um avaliação biopsicossocial da visão monocular para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência que podem ser apresentados como por exemplo através de documentos pessoais, CTPS, exames complementares, bem como, documentos que comprove que a deficiência é especial, laudos médicos, carteirinhas, isenção de impostos, etc.
A Lei 13.146,§ 1º prevê que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Com isso, aqueles que possuem a deficiência visual poderão ter acesso aos benefícios previdenciários.
Os Benefícios para as pessoas portadoras de “Visão Monocular” são: aposentadoria da pessoa com deficiência, reservas de vagas para o mercado de trabalho, reservas em concursos públicos, reservas de vaga em estacionamento, beneficio da prestação continuada (BPC), isenção de alguns impostos na compra de carro, entre outros benefícios.
Os requisitos para aposentadoria por idade do portador desta deficiência são: homem 60 anos; mulher 55 anos e mais 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Os requisitos para aposentadoria por tempo sem idade mínima são deficiência GRAVE: 20 anos Mulher/25 homem de tempo de contribuição; deficiência MODERADA: 24 anos Mulher/ 29 anos Homem; deficiência LEVE: 28 anos Mulher/33 anos Homem.
É possível ainda converter o tempo comum para uma aposentadoria da pessoa com deficiência. Ex, 10 anos trabalhados com deficiência moderada, equivale a 12,1/12,5 (mulher e homem) de tempo comum, com também é possível fazer a revisão da aposentadoria daquelas pessoas que se aposentaram sem levar em consideração a deficiência, já que no passado a deficiência visual não era considerada para uma aposentadoria, se aposentando com aposentadorias menores do que as que deveriam de fato receber.
Analisando a Lei Complementar 142/2013, que regula a aposentadoria de pessoas com deficiência, é instituído que é considerada uma pessoa com deficiência alguém que: “tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Por muito tempo houve uma batalha judicial para que essa condição fosse considerada uma deficiência. A Justiça considerava a visão monocular uma deficiência, mas ainda não havia nenhuma lei que instituísse isso e concedesse direitos às pessoas com a condição.
Após alguns anos nesta discussão, foi instituída a Lei 14.126/2021, que afirma que pessoas com visão monocular se encaixam, para todos os efeitos legais, na categoria de pessoas com deficiência.
O INSS não costumava considerar a visão monocular uma deficiência justamente por não haver uma lei que instituísse isso.
Então, por mais que o poder judiciário já considerasse a visão monocular uma deficiência, o INSS não podia considerar este fator na concessão de benefícios, pois não estava previsto no poder legislativo.
Mas, após a criação da lei que considera a visão monocular uma deficiência, pessoas com essa condição possuem direitos diferenciados ao se tratar de aposentadorias e demais benefícios.
A visão monocular é oficialmente uma deficiência para todos os fins legais.
Isso significa possibilidade de contribuição como pessoa com deficiência para as regras especiais de aposentadoria da LC 142/13, ou, uma aposentadoria por incapacidade se a deficiência comprometer a profissão.
Vale o reforço de que não existe um percentual fixo de limitação visual para garantir ou afastar um benefício ou direito previdenciário ou trabalhista do monocular.
As avaliações de perícia são biopsicossociais e por isso julgam outros fatores limitantes além do aspecto físico.
Cada direito traz requisitos de concessão específicos que devem interagir com a realidade do interessado, por isso é tão importante se consultar com um advogado especialista.
Por fim, se você nunca contribuiu para o INSS ou não tem a qualidade de segurado, a visão monocular pode te dar direito ao BPC/LOAS para pessoas com deficiência de baixa renda com inscrição no Cadúnico.
